Decreto organiza concursos públicos no executivo federal
27 de agosto de 2009
O governo federal publicou em 24.08.09, o Decreto 6.944, de 21.08.09, no “Diário Oficial da União”, que organiza as normas gerais para concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.
| Veja as principais medidas do decreto |
| Compete ao Ministério do Planejamento autorizar os concursos, exceto nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, de defensor público da União e de diplomata, e decidir sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o cargo de professor e na contratação de professor substituto. |
| Excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados a atividades administrativas, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal. |
| Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas. |
| O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. |
Fonte: g1.com.br
Arquivado em: Notícias sobre concursos
Deixe um comentário
XHTML: Você pode usar estas tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>
URL de TrackBack | Feed RSS dos comentários deste post