Decreto organiza concursos públicos no executivo federal

27 de agosto de 2009

O governo federal publicou em 24.08.09, o Decreto 6.944, de 21.08.09, no “Diário Oficial da União”, que organiza as normas gerais para concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Federal.

Veja as principais medidas do decreto
Compete ao Ministério do Planejamento autorizar os concursos, exceto nas carreiras de advogado da União, de procurador da Fazenda Nacional e de procurador federal, de defensor público da União e de diplomata, e decidir sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o cargo de professor e na contratação de professor substituto.
Excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados a atividades administrativas, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal.
Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% o quantitativo original de vagas.
O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.

Fonte: g1.com.br

Arquivado em: Notícias sobre concursos

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